Conhecer seus direitos e deveres é parte fundamental na assinatura de qualquer contrato.
Aqui você encontra as principais informações sobre a contratação do seu plano Uniodonto Campinas.
Leia tudo com atenção.
Os beneficiários não terão direito às coberturas contratadas antes de cumpridos os períodos de carência.
O início da contagem do período de carência se dará na data de início de vigência do presente contrato para o beneficiário incluído no momento da contratação, ou se posteriormente, na data de sua efetiva inclusão no plano.
Os beneficiários cumprirão os seguintes prazos de carência:
Procedimentos de | Prazo Máximo Legal | Prazo Contratado |
---|---|---|
Urgência/Emergência | 24 horas | 24 horas |
Diagnóstico | 180 dias | 30 dias |
Condicionamento | 180 dias | 30 dias |
Exames | 180 dias | 30 dias |
Radiologia | 180 dias | 30 dias |
Prevensão em Saúde Bucal | 180 dias | 30 dias |
Dentística | 180 dias | 30 dias |
Periodontia | 180 dias | 30 dias |
Endodontia | 180 dias | 30 dias |
Cirurgia | 180 dias | 30 dias |
Prótese | 180 dias | 30 dias |
A contagem da carência se inicia na data da assinatura do contrato ou da inclusão do beneficiário, se posterior à celebração do contrato, ou do pagamento da primeira mensalidade respectiva, conforme previsto no contrato.
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES
Não haverá cobertura parcial temporária ou agravo na contraprestação em razão de lesão ou doença pré-existente à contratação.
A UNIODONTO fornecerá aos beneficiários o cartão individual de identificação referente ao plano contratado, com descrição de suas características, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, legalmente reconhecido, assegurará a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, desde que o beneficiário esteja regularmente inscrito, podendo a UNIODONTO adotar, sempre que necessário, novo sistema operacional de atendimento.
Caso haja necessidade de segunda via do Cartão Individual de Identificação, deverá ocorrer a solicitação por escrito à UNIODONTO, que cobrará o valor previsto na proposta de adesão.
Neste ato é entregue ao CONTRATANTE o guia impresso com a relação da rede prestadora, editado pela UNIODONTO, informando a relação de seus prestadores, bem como os respectivos endereços, devendo, entretanto, o beneficiário, ao utilizar-se dos serviços, confirmar as informações nele contidas em razão do processo dinâmico do quadro de cooperados e da rede contratada e/ou credenciada.
Idênticas informações atualizadas podem ser obtidas através da Internet no endereço www.uniodontocampinas.com.br.
Para o atendimento dos procedimentos cobertos, o BENEFICIÁRIO escolherá livremente o cirurgião-dentista integrante da rede prestadora que atue na área de cobertura geográfica do plano, marcando dia e hora para consulta.
*Para o Plano Conforto, consulte as condições de atendimento.
O cirurgião-dentista lavrará plano de tratamento dos atos odontológicos que deverá ser aprovado pela UNIODONTO antes de sua execução, exceto nos casos de urgência/emergência em que o atendimento será imediato.
Aprovada a realização do tratamento, sua execução deverá ser agendada pelo beneficiário diretamente com o cirurgião-dentista que a propôs.
Para Pessoa Física: os valores contratados serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor do Setor Saúde, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Saúde/FIPE), ou pelo índice que venha a substituí-lo.
Para Pessoa Jurídica: os valores contratados serão reajustados anualmente seguindo os seguintes critérios: variação do Índice de Preços ao Consumidor do Setor Saúde, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Saúde/FIPE) ou pelo índice que venha a substituí-lo, e pelo índice técnico.
Caso nova legislação venha a autorizar o reajustamento em período inferior a doze meses, a mesma terá aplicação imediata sobre o contrato.
Caso a legislação permita e/ou haja previsão contratual, os valores contratados também serão revisados anualmente levando-se em conta a elevação de preços observados para cada componente do custo assistencial, compreendendo os materiais, a inclusão de procedimentos obrigatórios cobertos e o preço e respectivos reajustes aos prestadores de serviços.
Independentemente da data de inclusão dos beneficiários, os valores de suas mensalidades terão reajuste integral na data de aniversário do contrato, entendendo-se o aniversário como data base única.
Alteração de rede assistencial do plano;
Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões.
Contratos Pessoa Física:
O presente Contrato vigorará pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura ou do pagamento da primeira mensalidade, conforme previsto no contrato.
O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial.
Não haverá cobrança de qualquer taxa ou outro valor adicional em decorrência da renovação automática, mantendo-se somente as obrigações do CONTRATANTE assumidas no momento da contratação e seus eventuais reajustamentos.
Contratos Pessoa Jurídica:
O presente Contrato vigorará pelo prazo mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses, com início na data de vigência inscrita no contrato. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial.
Contratos Pessoa Física:
Antes do prazo de 12 (doze) meses de vigência, é facultado ao CONTRATANTE denunciar o presente contrato sujeitando-se ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
Após os 12 (doze) meses iniciais de vigência o contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE sem a incidência da multa nos termos do contrato.
O encerramento do contrato pela denúncia do CONTRATANTE ocorrerá na data de sua solicitação à UNIODONTO, observada as disposições contratuais. Enquanto não encerrado o contrato mantém-se a obrigação do pagamento das mensalidades respectivas, bem como todos os direitos garantidos pelo contrato.
Cessa a responsabilidade da UNIODONTO pelos atendimentos a partir do encerramento do CONTRATO.
Contratos Pessoa Jurídica:
Antes do término dos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vigência deste contrato, é facultado a qualquer das partes denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, dirigida à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sujeitando-se ao pagamento de multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades que seriam devidas até o término do prazo mencionado.
Após a vigência do período de 24 (vinte e quatro) meses, o contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem ônus.
Será considerado rescindido este contrato:
a) se houver atraso no pagamento das obrigações por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o CONTRATANTE tenha sido comprovadamente notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, sem prejuízo do direito da UNIODONTO exigir a quitação dos valores devidos, com suas consequências moratórias.
b) ocorrendo fraude comprovada.
Sendo permitida legalmente a redução do período de inadimplência de 60 (sessenta) dias, para efeito de rescisão ou suspensão, este contrato se adaptará automaticamente às novas condições vigentes.
Caso o CONTRATANTE seja notificado após o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência terá, sempre, no mínimo, mais 10 (dez) dias de inadimplência para que seja possível afastar a rescisão do contrato.
Ocorrendo a rescisão antes dos 12 (doze) meses iniciais de vigência, o CONTRATANTE se sujeitará ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
A responsabilidade da UNIODONTO pelos atendimentos cessa no último dia do prazo da notificação de rescisão.
Ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do contrato (denúncia ou rescisão), no prazo previsto entre a data da notificação/comunicação e do término da relação, não haverá inclusão ou exclusão imotivada de beneficiários.