Itens
Contratuais
Fique por dentro dos seus direitos e deveres legais
Veja as principais informações contratuais

Conhecer seus direitos e deveres é parte fundamental na assinatura de qualquer contrato.
Aqui você encontra as principais informações sobre a contratação do seu plano Uniodonto Campinas.
Leia tudo com atenção.

Carência

Os beneficiários não terão direito às coberturas contratadas antes de cumpridos os períodos de carência.

O início da contagem do período de carência se dará na data de início de vigência do presente contrato para o beneficiário incluído no momento da contratação, ou se posteriormente, na data de sua efetiva inclusão no plano.

Os beneficiários cumprirão os seguintes prazos de carência:

Procedimentos de Prazo Máximo Legal Prazo Contratado
Urgência/Emergência 24 horas 24 horas
Diagnóstico 180 dias 30 dias
Condicionamento 180 dias 30 dias
Exames 180 dias 30 dias
Radiologia 180 dias 30 dias
Prevensão em Saúde Bucal 180 dias 30 dias
Dentística 180 dias 30 dias
Periodontia 180 dias 30 dias
Endodontia 180 dias 30 dias
Cirurgia 180 dias 30 dias
Prótese 180 dias 30 dias

A contagem da carência se inicia na data da assinatura do contrato ou da inclusão do beneficiário, se posterior à celebração do contrato, ou do pagamento da primeira mensalidade respectiva, conforme previsto no contrato.

Cobertura parcial
temporária (CPT)

DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES

Não haverá cobertura parcial temporária ou agravo na contraprestação em razão de lesão ou doença pré-existente à contratação.

Mecanismos
de regulação

Cartão de Identificação

A UNIODONTO fornecerá aos beneficiários o cartão individual de identificação referente ao plano contratado, com descrição de suas características, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, legalmente reconhecido, assegurará a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, desde que o beneficiário esteja regularmente inscrito, podendo a UNIODONTO adotar, sempre que necessário, novo sistema operacional de atendimento.

Caso haja necessidade de segunda via do Cartão Individual de Identificação, deverá ocorrer a solicitação por escrito à UNIODONTO, que cobrará o valor previsto na proposta de adesão.

Divulgação da Rede

Neste ato é entregue ao CONTRATANTE o guia impresso com a relação da rede prestadora, editado pela UNIODONTO, informando a relação de seus prestadores, bem como os respectivos endereços, devendo, entretanto, o beneficiário, ao utilizar-se dos serviços, confirmar as informações nele contidas em razão do processo dinâmico do quadro de cooperados e da rede contratada e/ou credenciada.

Idênticas informações atualizadas podem ser obtidas através da Internet no endereço www.uniodontocampinas.com.br.

Acesso à cobertura

Para o atendimento dos procedimentos cobertos, o BENEFICIÁRIO escolherá livremente o cirurgião-dentista integrante da rede prestadora que atue na área de cobertura geográfica do plano, marcando dia e hora para consulta.
*Para o Plano Conforto, consulte as condições de atendimento.

O cirurgião-dentista lavrará plano de tratamento dos atos odontológicos que deverá ser aprovado pela UNIODONTO antes de sua execução, exceto nos casos de urgência/emergência em que o atendimento será imediato.

Aprovada a realização do tratamento, sua execução deverá ser agendada pelo beneficiário diretamente com o cirurgião-dentista que a propôs.

Reajustes

Para Pessoa Física: os valores contratados serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor do Setor Saúde, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Saúde/FIPE), ou pelo índice que venha a substituí-lo.

Para Pessoa Jurídica: os valores contratados serão reajustados anualmente seguindo os seguintes critérios: variação do Índice de Preços ao Consumidor do Setor Saúde, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Saúde/FIPE) ou pelo índice que venha a substituí-lo, e pelo índice técnico.

Caso nova legislação venha a autorizar o reajustamento em período inferior a doze meses, a mesma terá aplicação imediata sobre o contrato.

Caso a legislação permita e/ou haja previsão contratual, os valores contratados também serão revisados anualmente levando-se em conta a elevação de preços observados para cada componente do custo assistencial, compreendendo os materiais, a inclusão de procedimentos obrigatórios cobertos e o preço e respectivos reajustes aos prestadores de serviços.

Independentemente da data de inclusão dos beneficiários, os valores de suas mensalidades terão reajuste integral na data de aniversário do contrato, entendendo-se o aniversário como data base única.

Alteração de rede assistencial do plano;
Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões.

Vigência

Contratos Pessoa Física:

O presente Contrato vigorará pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura ou do pagamento da primeira mensalidade, conforme previsto no contrato.

O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial.

Não haverá cobrança de qualquer taxa ou outro valor adicional em decorrência da renovação automática, mantendo-se somente as obrigações do CONTRATANTE assumidas no momento da contratação e seus eventuais reajustamentos.

 

Contratos Pessoa Jurídica:

O presente Contrato vigorará pelo prazo mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses, com início na data de vigência inscrita no contrato. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial.

 

Denúncia

 

Contratos Pessoa Física:

Antes do prazo de 12 (doze) meses de vigência, é facultado ao CONTRATANTE denunciar o presente contrato sujeitando-se ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.

Após os 12 (doze) meses iniciais de vigência o contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE sem a incidência da multa nos termos do contrato.

O encerramento do contrato pela denúncia do CONTRATANTE ocorrerá na data de sua solicitação à UNIODONTO, observada as disposições contratuais. Enquanto não encerrado o contrato mantém-se a obrigação do pagamento das mensalidades respectivas, bem como todos os direitos garantidos pelo contrato.

Cessa a responsabilidade da UNIODONTO pelos atendimentos a partir do encerramento do CONTRATO.

 

Contratos Pessoa Jurídica:

Antes do término dos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vigência deste contrato, é facultado a qualquer das partes denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, dirigida à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sujeitando-se ao pagamento de multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades que seriam devidas até o término do prazo mencionado.

Após a vigência do período de 24 (vinte e quatro) meses, o contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem ônus.

Rescisão

Será considerado rescindido este contrato:

a) se houver atraso no pagamento das obrigações por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o CONTRATANTE tenha sido comprovadamente notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, sem prejuízo do direito da UNIODONTO exigir a quitação dos valores devidos, com suas consequências moratórias.

b) ocorrendo fraude comprovada.

Sendo permitida legalmente a redução do período de inadimplência de 60 (sessenta) dias, para efeito de rescisão ou suspensão, este contrato se adaptará automaticamente às novas condições vigentes.

Caso o CONTRATANTE seja notificado após o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência terá, sempre, no mínimo, mais 10 (dez) dias de inadimplência para que seja possível afastar a rescisão do contrato.

Ocorrendo a rescisão antes dos 12 (doze) meses iniciais de vigência, o CONTRATANTE se sujeitará ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.

A responsabilidade da UNIODONTO pelos atendimentos cessa no último dia do prazo da notificação de rescisão.

Disposições Comuns

Ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do contrato (denúncia ou rescisão), no prazo previsto entre a data da notificação/comunicação e do término da relação, não haverá inclusão ou exclusão imotivada de beneficiários.